Central do Aluno:

NORMAS ACADÊMICAS

NORMAS ACADÊMICAS

Edição 1º SEMESTRE DE 2011

I. - DAS NORMAS ACADÊMICAS

  1. 1. Do Regime Acadêmico

Os Cursos da FACULDADE ALFA BRASIL obedecem o regime seriado semestral.

 

  1. 2. Da Organização do Período Letivo

O ano acadêmico divide-se em dois períodos letivos, independente do ano civil, e cada um terá, no mínimo, 100 (cem) dias letivos, excluído o tempo reservado aos exames finais, num total de duzentos dias de efetivo trabalho acadêmico.

O horário das aulas será elaborado pela Coordenação dos Cursos e aprovado pela Direção, observadas as normas legais e os prazos definidos pelo Conselho de Administração Superior.

O não cumprimento da Carga Horária, dos Dias Letivos ou do Programa Curricular de cada disciplina, implica no prolongamento do período letivo até que se complete o definido no respectivo projeto pedagógico.

 

  1. 3. Do Ingresso e suas peculiaridades

Os Cursos da FAAB são abertos à matrícula de candidatos classificados no Processo Seletivo e que tenham concluído o Ensino Médio ou equivalente, antes da data da matrícula. Poderão, ainda, ser admitidos nos Cursos, desde que haja vaga, respeitada a legislação vigente, os alunos transferidos e portadores de Diploma de Curso Superior.

  1. a. Da Matrícula

A matrícula será efetivada semestralmente na Secretaria, nas datas previstas no Calendário Acadêmico, por meio de Requerimento em formulário próprio, pelo aluno ou por seu representante legal, juntamente com o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais devidamente preenchido e assinado em todas as folhas.

O aluno terá direito à matrícula no período letivo seguinte, desde que não tenha sido reprovado em mais de 02 (duas) disciplinas do período letivo cursado.

Perde o direito à matrícula o aluno que não renová-la dentro do prazo fixado no calendário acadêmico.

À FAAB reserva-se o direito de não renovar a matrícula, para o período letivo seguinte, do aluno que não esteja em dia com as obrigações do contrato vigente.

  1. b. Trancamento da Matrícula

Em qualquer época, o aluno terá direito a fazer o Trancamento da Matrícula, por um período de até dois semestres, com direito a renovação de matrícula e novo trancamento até no máximo quatro semestres, sem perder o vínculo com a FAAB.

Para ter esse direito assegurado, o acadêmico deverá estar em dia com todas as mensalidades da FAAB.

No Requerimento, em que o acadêmico solicita o trancamento da matrícula, deverá estar expresso o nome do curso, o período letivo, e o tempo de afastamento pretendido.

O período de afastamento não será computado para afeito de contagem do tempo máximo da integralização do curso.

O pedido de trancamento de matrícula deverá ser renovado a cada início de semestre letivo, sob pena de ser considerado o aluno em situação de Abandono de curso.

No retorno, o acadêmico deverá refazer sua matrícula, nos períodos e nos prazos estabelecidos pela FAAB. Fica, desde já, ciente de que poderá encontrar nova grade curricular, novos horários ou qualquer outra mudança que, por ventura, a FAAB tenha efetuado.

  1. c. Do desligamento com perda de vínculo

O desligamento significa a perda de vínculo do aluno com a FAAB e acarreta impedimento para o prosseguimento dos estudos. O desligamento ocorrerá nos seguintes casos:

- pela não efetivação da matrícula, após o término do período de trancamento;

- pela não efetivação da matrícula, em tempo hábil, antes de cada período letivo regular;

- pelo deferimento de pedido de cancelamento de matrícula feito pelo aluno;

- pela ausência nas atividades escolares por um período superior a 60 (sessenta) dias;

- pelo extrapolamento do prazo máximo de conclusão do curso;

- pelo deferimento de pedido de Transferência para outra Instituição de Ensino Superior;

- pelo impedimento definitivo, por Laudo Médico, em caso de doença mental ou física;

- por cancelamento, por Ato da Direção, de matrícula realizada de forma ilícita ou fraudulenta, com documentação irregular ou falsa, sendo o fato comunicado às autoridades competentes e aplicada a sanção disciplinar de desligamento da Faculdade; e

- por exclusão do aluno em virtude de sanção disciplinar de desligamento.

 

  1. d. Da solicitação de Cancelamento de Matrícula

O cancelamento da matrícula pode ser solicitado a qualquer tempo.

O aluno deve estar em dia com as mensalidades para que o processo de cancelamento seja deferido.

A partir da data do cancelamento da matrícula, cessarão todas as obrigações contratuais entre a Faculdade e o aluno.

 

  1. e. Da Solicitação de Transferência

A FAAB expede Guia de Transferência, em qualquer época, ao aluno que pretende transferir-se para outra Instituição de Ensino Superior, desde que o acadêmico:

- esteja regularmente matriculado ou com a matrícula trancada;

- apresente Atestado de Vaga, expedido pela Instituição para a qual pretende transferir-se;

- não possua débitos pendentes com a FAAB; e

- estando o aluno já desvinculado da FAAB, não será expedida Guia de Transferência, sendo apenas fornecida a Certidão de Estudos.

 

  1. 4. Dos Prazos Máximos para Conclusão de Curso

- Curso de Administração: 7 (sete) anos;

- Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas: quatro anos e meio;

- Curso Superior de Tecnologia em Marketing: três anos e meio; e

- Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos: três anos e meio.

 

  1. 5. Do Aproveitamento de Estudos

Para obter aproveitamento de estudos, sendo dispensado de cursar determinada disciplina, o aluno, que já tenha cursado disciplina idêntica ou equivalente em curso de nível superior, solicitará, por meio de Requerimento, na Secretaria Acadêmica o referido aproveitamento, no ato da matrícula, anexando ao pedido os seguintes documentos:

a) duas fotocópias autenticadas do Histórico Escolar, com carga horária e notas ou conceitos das disciplinas cursadas;

b) fotocópias autenticadas do programa das disciplinas cursadas de que pretende o aproveitamento de estudos;

c) documento expedido pela Instituição de origem, com o Sistema de Avaliação;

d) documento que comprove a autorização ou o reconhecimento da Instituição ou do Curso.

A Coordenação do Curso concede aproveitamento de estudos, se, após a análise dos programas das disciplinas do curso de origem, ficar reconhecido a identidade ou equivalência de conteúdos e da carga horária entre a disciplina cursada e a que o aluno pretende o aproveitamento.

Não há adaptações ao Plano de Estudo da Faculdade.

Somente serão aproveitados os estudos de curso autorizado ou reconhecido pelo MEC.

O aluno frequentará as aulas e participará de todas as atividades da disciplina, enquanto seu pedido não for deferido.

Caso o aluno obtenha dispensa, por aproveitamento de estudos em alguma disciplina da série ou período em que esteja matriculado, poderá deixar de frequentar a referida disciplina, cabendo abatimento financeiro correspondente, resguardado o direito à cobrança de despesas administrativas e operacionais pela Faculdade.

  1. 6. Da Frequência

O Registro da Frequência é de responsabilidade do professor. Ao aluno ausente, no momento da Chamada, ser-lhe-á atribuído falta.

A frequência mínima, em cada disciplina, é de 75 % (setenta e cinco por cento) da carga horária curricular.

É de responsabilidade do acadêmico o controle das suas faltas e a apresentação das justificativas amparadas por lei.

A ausência coletiva, por parte da turma, implica em registro de falta para todos e a aula será considerada ministrada.

 

  1. 7. Do Abono de Faltas

Não haverá abono de faltas, a não ser para os casos especiais definidos e amparados por lei, mediante documentos comprobatórios e deferimento da Coordenação do respectivo curso, nos seguintes casos:

7.1.      Decreto nº 85.587, de 29/12/80. Estabelece em seu art.77 que: "O oficial ou aspirante a oficial da reserva, convocado para o Serviço Ativo que for aluno de estabelecimento de ensino superior, terá justificadas as faltas às aulas e aos trabalhos escolares, durante esse período."

7.2.      Decreto Lei nº 715/69 e Lei nº 8.612/93. Refere-se a alunos matriculados em órgãos de formação da Reserva das Forças Armadas, durante o período de exercícios ou manobras, e, para reservista chamado para exercícios ou cerimônias cívicas, respectivamente, terão tratamento especial quanto à freqüência escolar.

7.3.      Decreto-Lei nº 1.044/69. Dispõe sobre tratamento excepcional para alunos portadores de afecções congênitas ou adquiridas, doenças infecto-contagiosas, traumatismos ou outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos com reflexos diretos para o processo de ensino-aprendizagem.

7.4.      Decreto-Lei nº 6.202/75. Atribui à estudante gestante o regime de exercícios domiciliares, ficando liberada durante 04 (quatro) meses da frequência às aulas. Para garantir esse direito, a aluna gestante poderá, a partir do 8º mês de gestação, apresentar Atestado Médico e requerer esse benefício da lei. Nesse caso, a verificação da aprendizagem deverá seguir os procedimentos didático-pedagógicos normais e iguais aos alunos com frequência regular.

7.5.      Decreto nº 69.053/71. Garantem o direito de frequentar, "em regime especial, as aulas e realizar as provas a alunos que faltarem durante o cumprimento de missões", fazendo parte de representação oficial em congressos ou competições artísticas ou desportivas, desde que o Ministério da Educação considere o evento de interesse público ou para a integração nacional.

Fica assegurada a concessão de Regime Especial de Acompanhamento aos alunos enquadrados nas situações acima descritas, desde que o acadêmico ou seu representante legal protocolize o pedido na Secretaria, anexando os documentos comprobatórios. Ex: Atestado Médico com o Código Internacional de Doenças – CID, data de início e término do afastamento e, quando for o caso, as devidas orientações complementares.

As provas poderão ser realizadas em época, local e horário especiais.

A FAAB reserva-se o direito de não aceitar o Requerimento protocolado após o prazo de 05 (cinco) dias corridos da ocorrência do fato, bem como de não receber Atestados Médicos enviados pelo Correio ou Fax e que não sejam protocolados pessoalmente pelo interessado ou por seu representante.

Não há abono de faltas por ocasião da integralização das Atividades Complementares.

 

  1. 8. Da Avaliação da Aprendizagem

A avaliação democrática, diagnóstica e inclusiva é parte integrante do Processo de Ensino–Aprendizagem e da Proposta Pedagógica da FAAB. Tem por escopo a reordenação e o replanejamento do conteúdo a ser trabalhado, com vistas ao êxito (aprendizagem) dos alunos.

O Processo de Avaliação da Aprendizagem poderá utilizar-se de diversos instrumentos (provas escritas e orais, trabalho de pesquisa em equipe ou individual, elaboração de resenhas, relatórios ou planilhas, produção escrita, etc.) para verificar o que o aluno ainda não aprendeu (conteúdos curriculares) e qual será o diagnóstico e o encaminhamento pedagógico que o professor dará para que os alunos apropriem os conteúdos.

Caso o aluno venha a faltar na avaliação, o mesmo poderá solicitar, mediante requerimento indenizável na Secretaria Acadêmica, uma segunda chamada.

As avaliações realizadas em 2ª chamada terão, obrigatoriamente, maior grau de dificuldade em relação às avaliações regulares.

Ao acadêmico, no dia da avaliação, será tolerado um atraso máximo de quinze minutos. Caso compareça para realizar a prova com um atraso maior, não será autorizada a realização da mesma, naquele dia, devendo protocolar a solicitação da segunda chamada.

O uso de meios, ações ou recursos fraudulentos na realização de provas, como, por exemplo, a cola, ensejará ao Professor a retirada da prova do aluno, ou dos alunos envolvidos, atribuindo o grau ZERO.

 

  1. 9. Da publicação da Frequência e do resultado da Avaliação

Nas datas estabelecidas no Calendário Acadêmico, serão publicadas a Freqência e as Notas das Provas.

A Prova de 2ª Chamada será realizada em data prevista no Calendário Acadêmico.

 

10. Da Revisão das Provas

O aluno pode requerer Revisão das Provas Bimestrais, regulares ou segunda chamada, ou recorrer de notas atribuídas, junto ao Coordenador do Curso, que julgará a irresignação no prazo de 72 (setenta e duas) horas.

Do pedido de revisão de prova:

- a revisão do grau da prova deve ser solicitada, em primeira instância, por escrito e devidamente fundamentada ao professor da disciplina, no ato do seu recebimento. O professor terá até a aula seguinte para emitir sua posição com relação ao pedido.

- caso o acadêmico não concorde com a posição do professor, poderá interpor recurso, devidamente fundamentado, junto ao Coordenador do Curso, mediante protocolo na Secretaria Acadêmica em até 24(vinte e quatro) horas após a posição do professor.

- a exposição de motivos deve ser clara e objetiva, não podendo faltar a especificação, devidamente fundamentada, do conteúdo em que se julgar prejudicado, sob pena de indeferimento do pedido.

 

11. Critérios para aprovação

Atendida a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento), é aprovado o aluno que obtiver média semestral de aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete).

O aluno que não alcançar a média mínima exigida, deverá REALIZAR EXAME. A nota apurada no exame final é somada à média do semestre e o total será dividido por dois. Se o resultado for maior ou igual a 6,0 (seis vírgula zero) o aluno será aprovado. Se for menor do que 6,0 (seis vírgula zero) será reprovado.

É promovido ao período seguinte o aluno aprovado em todas as disciplinas do período anterior, admitindo-se ainda a promoção com até (duas) dependências.

O aluno com 03 (três) ou mais dependências, não poderá matricular-se no período seguinte.

 

12. Da Dependência de Matérias

O aluno reprovado em até 2 (duas) disciplinas, cursadas no período letivo vigente, é promovido ao período seguinte, devendo inscrever-se naquela(s) disciplina(s) para cursá-la(s) em Regime de Dependência.

A inscrição do regime de dependência deve ser requerida pelo aluno.

12.1. Regime de Dependência Tutorial (reprovação por nota)

O aluno em Regime de Dependência Tutorial deverá:

- inscrever-se para o Regime de Dependência Tutorial na Secretaria;

- cumprir o Plano de Ensino da(s) disciplina(s) em dependência;

- fazer as Provas e demais atividades de Avaliação e garantir média 7,0 (sete) para ser aprovado sem Exame;

- arcar com os custos financeiros da disciplina em Regime de Dependência.

Observação:

O Regime de Dependência Tutorial não se aplica às atividades de Estágio Supervisionado.

12.2. Regime de Dependência Presencial (reprovação por falta)

Não são dispensados da Dependência Presencial, os acadêmicos que:

- estejam cursando a Dependência pela segunda vez;

- tenham interrompido o curso, após Reprovação na disciplina;

- tenham sido Reprovados por Freqüência Insuficiente, independentemente da Média Final.

12.2.1. Exigências:

- inscrever-se, mediante REQUERIMENTO, para o Regime de Dependência Presencial na Secretaria;

- ter frequência mínima de 75 % (setenta e cinco por cento) das aulas dadas para aprovação;

- cumprir o Plano de Ensino;

- fazer as provas e demais atividades do Processo de Avaliação, de acordo com o Calendário fixado pela Coordenação do Curso;

- alcançar a média mínima 7,0 (sete) para aprovação sem EXAME, de acordo com o dispositivo regimental;

- arcar com os custos financeiros da disciplina em Regime de Dependência.

12.2.2. Observações:

- quando o número de alunos em dependência extrapolar o número de vagas, poderá ser formada turma especial em horário alternativo, sendo rateadas as despesas entre os inscritos.

- qualquer disciplina/dependência, independentemente do número de reprovações, que tenha sido extinta do currículo do curso, ou não esteja sendo oferecida pela FAAB, pode ser cursada em Cursos Especiais no período de férias ou recesso, ou em Cursos Especiais realizados em horários alternativos não concomitantes com o horário regular do curso .

13. Do Currículo

O Currículo Pleno de cada curso compreende um conjunto coerente e ordenado de disciplinas cuja integralização curricular dá direito ao Diploma.

A estrutura curricular abrange:

- Matérias ou Disciplinas do Currículo fixadas pelo Conselho Nacional de Educação, de acordo com os parâmetros Curriculares Nacionais.

- Conteúdos Transversais e Atividades Complementares dos Projetos Pedagógicos dos cursos, para enriquecimento do Currículo Básico, visando a formação do profissional técnico e humanamente preparado.

 

14. Atividades Complementares

A carga horária das Atividades Complementares deve ser integralizada durante o curso. Os alunos devem cumprir o número de horas definido, de acordo com o Cronograma estabelecido pela Coordenação do respectivo Curso.

O não cumprimento das Atividades Complementares até a última série ou período frequentado pelo aluno, constitui-se em impedimento para a conclusão do curso, devendo complementá-las no período subsequente.

 

15. Do Estágio Supervisionado

O Estágio Supervisionado é parte integrante do Currículo dos Cursos de Graduação e consta de atividades práticas realizadas em situações reais de trabalho, sendo obrigatório para a obtenção da graduação. A integralização da carga horária do estágio não deve interferir na carga horária das disciplinas do curso.

O Estágio Supervisionado compreende atividades de aprendizagem profissional, teórica e prática, realizadas nas diversas áreas do respectivo curso. As orientações do estágio, realizadas pelos professores, poderão ser executadas aos sábados.

 

16. Da Monitoria

Pode ser criada Monitoria, constituindo-se em atividade discente complementar, exercida por alunos que demonstrem aptidão para as atividades de ensino.

No início de cada período letivo serão definidos as disciplinas, o número de vagas, os requisitos e a forma de seleção para os acadêmicos interessados.

Os alunos interessados em pleitear a função de Monitoria deverão inscrever-se, quando publicado o Edital.

 

17. Dos Cursos Especiais (Reoferta)

O aluno pode cursar as disciplinas, em que foi reprovado, em Cursos Especiais (reoferta) ministrados em período de férias, nos meses de janeiro e de julho. Ou aos sábados durante o semestre, e, neste caso, desde que não sejam pré-requisitos de disciplinas do respectivo semestre.

As inscrições são abertas por meio de Edital, em datas previstas no Calendário Acadêmico.

No Edital, além dos requisitos necessários, deve constar a inscrição, matrícula, verificação do rendimento escolar e o valor de cada curso.

O aluno que não efetuar a inscrição prévia, nos dias e horários estabelecidos, não poderá efetivá-la posteriormente, perdendo o direito à matrícula no Curso Especial.

Observação:

A FAAB poderá oferecer, durante todo o período letivo, aos sábados ou mesmo durante a semana em horários alternativos, Cursos Especiais nas disciplinas curriculares, que poderão ser aproveitadas no curso em que o aluno estiver matriculado.

 

II – SERVIÇOS E ÓRGÃOS DE APOIO

 

1. Da Secretaria Acadêmica

A Secretaria Acadêmica da FAAB tem como função cuidar de toda a documentação referente à vida escolar do acadêmico.

 

2. Dos Prazos para Requerimentos

Para serem oficialmente apreciados, os assuntos devem ser encaminhados mediante Requerimento protocolado na Secretaria Acadêmica, nos prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico, da seguinte forma:

- o aluno preenche, junto à Secretaria, o impresso próprio, recolhe a taxa devida e protocola o Requerimento;

- no prazo estabelecido no protocolo, o aluno ou seu procurador, devidamente habilitado, retirará a documentação ou as informações requeridas;

- o horário de funcionamento da Secretaria é das 13h30 às 17h30 e das 19h00 às 22h:30, de segunda à sexta-feira.

 

3. Retificação do Registro de Resultado Final de Notas e Frequência

No prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após a data da publicação dos Resultados Finais de Notas e Frequência em Edital ou no site da Faculdade, os alunos poderão requerer retificação dos Registros de Notas e de Freqüência, desde que o pedido esteja fundamentado, comprovando que houve erro ou outra irregularidade no Controle de Notas e Frequência.

 

4. Alteração de Dados Pessoais

O aluno pode solicitar, por meio de Requerimento, devidamente justificado, a alteração de dados pessoais por motivo de casamento, divórcio, etc. A atualização de endereço é feita anualmente por ocasião da matrícula.

 

5. Informações por Telefone

Não serão fornecidas, por telefone, quaisquer informações a respeito de Professores, Notas, Provas, Calendário Escolar, Frequência, Horário e quaisquer outros dados sobre a vida escolar dos acadêmicos.

 

6. Da Colação de Grau / Formatura

Existe um regulamento específico para a formatura.

No caso de Colação de Grau especial (fora do prazo) é cobrada uma taxa, informada pela Tesouraria.

 

7. Biblioteca

A Biblioteca da FAAB conta com acervo especializado nas diversas áreas do conhecimento e está à disposição dos alunos e professores para consulta local e para empréstimos domiciliares.

O horário de funcionamento na Biblioteca é das 18h30min às 22h30min, de segunda a sexta-feira.

 

REGULAMENTO DA BIBLIOTECA FACULDADE ALFA BRASIL

CAPITULO I - Das Disposições Gerais

 

Artigo 1° A Biblioteca da Faculdade Alfa Brasil - FAAB destina-se ao corpo docente, discente, pesquisadores, técnicos especializados, servidores e estagiários da FAAB. A biblioteca oferecerá, além da utilização de sua coleção para consulta e/ou pesquisa, os serviços de: - Referência; - Orientação Bibliográfica; - Levantamento Bibliográfico; - Comut; - Pesquisa de Atendimento on-line; e - Normalização.

Artigo 2° A Biblioteca será de livre acesso ao seu público de usuários e seu acervo de caráter aberto, permitindo trânsito e busca direta nas estantes, empréstimo domiciliar e cooperação entre bibliotecas.

 

Artigo 3° O atendimento on-line é realizado por meio de computadores instalados no ambiente da Biblioteca. Sua utilização ocorrerá de modo em que cada usuário terá direito a apenas uma hora de acesso. Após finalizada, este deverá deixar o computador para o uso de outro aluno. Caso não exista mais nenhum usuário interessado no uso do computador, este poderá ainda servir-se dele pelo tempo que desejar.

Parágrafo único: É terminantemente proibido o acesso a jogos, sites de conteúdo adulto, sites de relacionamento ou salas/programas de bate papo nos computadores da Biblioteca.

 

Artigo 4° A Biblioteca terá seu horário de funcionamento de segunda à sexta-feira, das 18h30min às 22h30min.

 

Artigo 5°Fica expressamente proibido na Biblioteca: - Fumar; - Consumir gêneros alimentícios; - Realizar reuniões não pertinentes à finalidade do que se propõe a biblioteca; - Usar equipamentos eletrônicos e/ou informática que não justifiquem pesquisa; e - Produzir e/ou reproduzir sons que venham a perturbar a leitura, consulta ou funcionamento da Biblioteca.

 

Artigo 6° A Biblioteca detém o controle absoluto de sua coleção/acervo e poderá, quando da saída do usuário/pesquisador/consulente, submeter o material bibliográfico sob controle na saída.

 

Artigo 7° Atendendo o que dispõe a Lei n.9.610 de 19.02.1998, dos direitos autorais, fica proibido a reprodução total de qualquer obra do acervo, sendo possível que seja feita reprodução parcial, somente para fins didáticos.

 

Artigo 8° A Biblioteca preza pelo silêncio, pois nela quem permanece para ler, estudar, pesquisar e/ou trabalhar, esse se faz fundamental.

 

Artigo 9° O Profissional Bibliotecário é autoridade máxima no tratamento da coleção/acervo da biblioteca, podendo tudo decidir, resolver, atribuir, indicar, baixar, selecionar, promover ações e/ou procedimentos implementados e implantados para o seu bom funcionamento. Caso este não se encontre, o responsável pela Biblioteca será o auxiliar.

Parágrafo único: A atividade de processamento técnico da coleção/acervo deverá ser devidamente registrada em catálogo decisório para melhor padronizar os procedimentos a fim de serem continuados.

Artigo 10° São atribuições do auxiliar da biblioteca: o atendimento ao usuário (empréstimo, devolução, reserva, comut); preparação do material para circulação (carimbagem, colagem de etiquetas, etc); guarda do material bibliográfico nas estantes; auxílio ao bibliotecário; supervisão no uso dos computadores por parte dos usuários; entre outros.

CAPITULO II -  Das consultas

Artigo 11° A Biblioteca caracteriza-se por acervo aberto, de livre acesso às estantes por parte da comunidade de usuários.

Parágrafo único: Todo material consultado na sede, biblioteca, NÃO deverá ser reposto nas estantes, esse procedimento de guarda é de responsabilidade da equipe de funcionários da Biblioteca, sob orientação prévia do bibliotecário. Entende-se que, ao final do período de funcionamento diário da Biblioteca, deve ser gerada uma planilha estatística que demonstrará o movimento de uso da coleção, destacando as áreas mais pesquisadas/consultadas, assuntos e periodicidade de uso. É uma rotina importante para aquisição.

 

Artigo 12° São obras de consulta na Biblioteca: obras de referência; publicações indicadas para reserva por tempo determinado; obras de consulta local; e outras publicações a juízo do bibliotecário

§ 1° São obras de referência as de rápida consulta e de interesse geral, tais como: dicionários, enciclopédias, índices, revistas de resumos (abstracts), bibliografias, mapas e atlas.

§ 2° São publicações indicadas para a reserva por tempo determinado: os livros e outras obras indicadas para leitura suplementar.

 

CAPITULO III  - Do empréstimo

 

Artigo 13° O material bibliográfico pertencente à coleção/acervo da biblioteca poderá ser emprestado aos usuários para consulta local ou domiciliar.

 

Artigo 14° A inscrição de usuário configura-se após sua matrícula na Instituição e solicitação de carteirinha de estudante da FAAB. No caso dos professores e funcionários, estes deverão solicitar carteirinhas de usuário da biblioteca.

Parágrafo único: É condição normativa da Biblioteca a apresentação de carteirinha de usuário da Biblioteca Unialfa na retirada de livros, o descumprimento desse dever não é facilitado a nenhum usuário.

 

Artigo 15°- Dos direitos do usuário: - Uso do material bibliográfico disponível; - Consulta na sede em ambiente adequado, higiene, silêncio, iluminação, etc; - Empréstimo a domicílio; -Uso de Internet, consulta on-line; - Reserva de material bibliográfico; e - Orientação e cursos de normalização de trabalhos acadêmicos, monografias, dissertações e teses.

 

Artigo 16° Dos deveres do usuário: - Identificar-se sempre que solicitado. - Observar e respeitar o regulamento do empréstimo. Deixar o material consultado sobre as mesas da biblioteca, evitando repor o material nas estantes. - Deixar bolsas, sacolas malas, maletas, pastas e/ou embrulhos de qualquer natureza na recepção, quando houver, solicitar chave de malex de guarda. - Zelar pela biblioteca não fumando cigarros ou assemelhados e/ou consumindo qualquer tipo de alimentação ou bebidas no recinto da mesma. - Manter silêncio. - Conservar e preservar a coleção/acervo, patrimônio coletivo da Instituição.

 

Artigo 17° O movimento de empréstimo obedecerá aos seguintes critérios: Tipo de usuário

 

 

Número de obras

Período de empréstimo

DGM (designação geral do material)

Alunos de graduação

5

7 dias corridos

Livros Periódicos

* *Funcionários da FAAB

5

7 dias corridos

Monografias Fitas / CDs / DVDs

*Alunos de pós-graduação

7

14 dias corridos

Livros Periódicos Monografias Fitas / CDs / DVDs

*Professores

7

14 dias corridos

Livros Periódicos Monografias Fitas / CDs / DVDs

 

Parágrafo único:A renovação do empréstimo somente é aceita se não tiver reserva efetuada para o mesmo material. Não é permitido que um usuário faça empréstimo em nome de outro.

 

Artigo 18° O material emprestado para consulta domiciliar deve ser devolvido na data determinada, em condições iguais de conservação e de aspecto em que foi recebido pelo usuário na Biblioteca. Incluímos aqui rasgos, riscos, manchas, dobras ou quaisquer outros tipos de danos.

§ 1° No atraso da devolução da obra, será cobrada multa de R$ 0,50 nos 4 primeiros dias e em seguida R$ 1,00 por exemplar e por dias corridos após a data para devolução (inclusive finais de semana e feriados). A multa será cobrada tanto de alunos, como de professores e funcionários da Instituição.

§ 2° Em caso de danificar ou perder qualquer exemplar em poder do usuário, este deverá obrigatoriamente, substituí-lo ou indenizar a Biblioteca em valor igual ao seu preço vigente no mercado. § 3° Nos casos em que o exemplar danificado ou perdido esteja esgotado para compra, o usuário ressarcirá a Biblioteca como indenização, o valor correspondente ao seu preço atualizado no mercado ou, ainda, substituí-lo por outra obra de similar conteúdo e valor, segundo apreciação do bibliotecário e do coordenador do respectivo curso.

§ 4° O usuário em débito com a Biblioteca não poderá beneficiar-se da retirada de qualquer material bibliográfico que faça parte da coleção/acervo. A liberação para empréstimo ocorrerá após quitação do débito, de acordo com manifestação do bibliotecário e administrador da Biblioteca.

§ 5° Toda renda gerada a partir de multas na Biblioteca será revertida em investimentos para melhorias na mesma.

 

Artigo 19° Quaisquer faltas, além das previstas neste capítulo, serão submetidas à Comissão da Biblioteca, que recomendará as penalidades cabíveis em cada caso.

 

Artigo 20° Os casos omissos serão resolvidos pelo bibliotecário responsável em conjunto com a Direção da FAAB.

 

Arigo 21° Este regulamento entra em vigor na data da sua aprovação.

 

8.1. REGULAMENTO DOS LABORATÓRIOS

 

O agendamento/reserva dos laboratórios deverá ser realizado com os laboratoristas no CPD ou pelo ramal 38.

É indispensável a presença do docente nos horários de aulas e/ou atividades praticas, ficando o respectivo laboratório, neste períodos, sob sua responsabilidade.

Qualquer acadêmico/aluno da instituição, exceto nos horários de aula, podem usufruir dos laboratórios de informática para melhor desempenho de suas atividades acadêmicas, desde que autorizado pelo laboratorista.

Para a utilização dos laboratórios o usuário deve efetuar o seu cadastramento mediante preenchimento de uma ficha de inscrição e apresentação de documento que comprove seu vinculo com a instituição. Cada usuário recebe um login e uma senha de acesso aos computadores e outros privilégios dados pela instituição.

O login de acesso disponibiliza ao usuário um diretório no servidor de arquivos para armazenas seus documentos pessoais relacionados a atividades acadêmicas.

Os laboratórios contam com uma infra-estrutura e instalações adequadas ao bom funcionamento dos equipamentos neles alocados, não sendo permitido o deslocamento de equipamentos, móveis ou feitas derivações nas instalações de rede ou parte elétrica dos laboratórios.

Para a instalação de softwares adicionais é necessário apresentar justificativa, por escrito, e encaminhar o pedido para o CPD para demais providências, com antecedência mínima de uma semana. A solicitação deve ser feita pelo professor responsável e entregue ao laboratorista juntamente com o software em mídia (CD, Pendrive e outros). Caso o software seja proprietário, entregue junto com a licença verdadeira. Não será permitida a instalação de software piratas ou licenças "crack".

Fica proibida a entrada de material nos laboratórios trazidos pelos usuários, como caixa de som, fones de ouvidos, disk-man, mp3, e outros. Salvo em casos especiais mediante justificativa, por escrito, e autorizado pelo CPD e também assinatura de termo de responsabilidade.

É PROIBIDO ao usuário dos laboratórios de informática:

- Fumar, beber ou comer no recinto dos laboratórios;

- Alterar a configuração dos computadores;

- Retirar ou remover qualquer equipamento dos laboratórios e do local onde estão instalados, inclusive seus periféricos;

 

III – DOS ENCARGOS EDUCACIONAIS

São fixadas, pelo Conselho de Administração Superior da FAAB, as mensalidades, semestralidades ou anuidades escolares conforme legislação vigente.

No valor da mensalidade, semestralidade ou anuidade estão incluídos todos os atos obrigatórios inerentes ao trabalho escolar, sendo que os serviços extraordinários serão prestados mediante pagamento de taxas.

As regras sobre as obrigações financeiras são estabelecidas no CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS assinado pelo aluno, ou por seu representante legal, em todas as folhas, por ocasião da matrícula.

Ao aluno que descumprir as cláusulas do Contrato, ser-lhe-á aplicada multa, juros e cláusula penal compensatória sobre os débitos.

O não cumprimento do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, acarretará impedimento para matrícula no período seguinte ao de sua vigência, de acordo com a Lei 9.870/99 e M.P nº 1.930/99.

 

IV - OBSERVAÇÕES GERAIS

Nenhuma solicitação, reclamação, sugestão ou requisição será considerada oficial senão quando encaminhada por escrito, protocolada na Secretaria.

A solicitação de documentos escolares estará sujeita ao pagamento de taxas definidas pela Tesouraria da FAAB.

O prazo para a expedição de documentos ou de atendimento a qualquer solicitação, é de até 15 (quinze) dias corridos, após a data de entrada do pedido na Secretaria Acadêmica.

Nenhum parecer terá validade, se não estiver por escrito e assinado por profissional responsável.

Todos os Trabalhos Acadêmicos deverão seguir as normas do Manual de Metodologia Científica da FAAB, que se encontra à disposição na Biblioteca da faculdade.

O aluno não poderá recusar-se a apresentar Trabalhos em sala de aula, se esta for a estratégia utilizada pelo professor para que os acadêmicos apropriem determinados conteúdos, sob pena de lhe ser atribuído o grau zero.

O aluno deve ser assíduo e pontual, evitando saídas durante as aulas, conversas paralelas, evitando atrapalhar o bom andamento das atividades pedagógicas.

O aluno deve cumprir os prazos de entrega dos Trabalhos Escolares ou qualquer outra atividade que o Professor determinar.

O aluno deve realizar todas as avaliações (trabalhos, testes, provas, apresentações, produções, etc.) na data definida pelo professor.

 

 

V – PROIBIÇÕES

- Fumar nas dependências da FACULDADE.

- Usar o telefone Celular durante as aulas e na Biblioteca.

- Entrar com bolsa ou pastas no interior da Biblioteca.

- Usar de substância tóxica ou entorpecente no recinto da FACULDADE.

- Introduzir ou ingerir bebidas alcoólicas nas dependências da FACULDADE.

- Introduzir ou portar armas de fogo ou qualquer objeto pérfuro-cortante, no ambiente escolar.

- Aplicar "Trote" nos alunos novos.

- Utilizar-se de recursos fraudulentos na realização de provas.

 

 

Faculdade Alfa Brasil, 14 de fevereiro de 2011.

Diretor da FAAB

 
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