REGULAMENTO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE - NDE
1. Finalidade:
O Núcleo Docente Estruturante tem por finalidade a formulação, a implementação e o desenvolvimento/consolidação do projeto pedagógico do curso.
2.Objetivos:
a. criar e difundir a cultura institucional, construindo uma identidade para o curso;
b. formular as diretrizes do projeto pedagógico; e
c. modernizar o projeto, acompanhando a evolução das condições de ensino.
3. Integrantes:
A estratégia para a construção do NDE escolhida pela Faculdade é de que o mesmo seja integrado por uma equipe multidisciplinar, mas com formação na área do curso, assim constituída:
a. coordenador do curso;
b. professor de disciplina dos conteúdos básicos;
c. professor(es) de disciplina dos conteúdos de formação profissional; e
d. professor de disciplina dos conteúdos de formação complementar.
Os integrantes do NDE serão nomeados por meio de resolução da Coordenação do curso, devendo ser observado os docentes de maior titulação.
Os professores constituem, no mínimo, 30% do corpo docente do curso.
4. Atribuições:
Os integrantes do NDE tem as seguintes atribuições:
a. participar da elaboração do presente projeto do curso;
b. fiscalizar e responsabilizar-se pela implantação do mesmo;
c. prestar informações à comissão de especialistas do INEP, por ocasião das visitas de avaliação in loco;
d. avaliar a execução e implementação do projeto;
e. criticar os resultados; e
f. construir ações para a atualização e modernização do mesmo.
Coordenação do Curso
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