DURAÇÃO: 2.5 anos.
CARGA HORÁRIA: 1.800 horas
PERÍODO: Noturno.
DIPLOMAÇÃO: Tecnlógo em Marketing
RECONHECIDO: Portaria Nr 532 de 17/12/08. Publicada no Diário Oficial da União Nr 247, de 19/12/08.
OBJETIVOS GERAIS DO CURSO
Formar profissionais capacitados na aplicação das ferramentas do Marketing no desenvolvimento de negócios e no aproveitamento de oportunidades de mercado, com habilitação para conduzir processos de venda e negociação, configurar planos de MARKETING e buscar a geração de riquezas para a Região.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
- Atuar de forma estratégica e competitiva na área de Marketing;
- Dominar as técnicas do processo de Marketing em todas as suas etapas;
- Liderar e orientar pessoas no desenvolvimento das atividades de Marketing;
- Perceber, planejar e desenvolver estratégias de Marketing.
PERFIL PROFISSIONAL
O curso visa a formação de profissionais capacitados ao exercício de cargos executivos na área de desenvolvimento de negócios e aproveitamento de oportunidades de mercado, com habilitação para conduzir negociações e elaborar planos de MARKETING.
O profissional está habilitado a ocupar postos de trabalho voltados para o desenvolvimento mercadológico.
1º Semestre
| DISCIPLINAS | CARGA HORÁRIA |
|---|---|
| Matemática Financeira |
80 |
| Comunicação Aplicada |
80 |
| Teoria Geral da Administração |
80 |
| Economia |
40 |
| Introdução Informática |
40 |
Total: 400 horas
2º Semestre
| DISCIPLINAS | CARGA HORÁRIA |
|---|---|
| Psicologia e Relações Humanas |
80 |
| Contabilidade |
80 |
| Metodos Quantitativos |
80 |
| Direito Aplicado |
80 |
| Metodologia da Pesquisa |
40 |
| Sistema de Informação | 40 |
Total: 400 horas
3º Semestre
| DISCIPLINAS | CARGA HORÁRIA |
|---|---|
| Estratégia de Marketing I |
80 |
| Ética e Responsabilidade Social |
40 |
| Técnicas de Negociação |
40 |
| Administração de Custos |
80 |
| Projeto e Plano de Negócios |
80 |
| Formação e Liderança de Equipes |
80 |
Total: 400 horas
4º Semestre
| DISCIPLINAS | CARGA HORÁRIA |
|---|---|
| Estratagéia de Vendas |
80 |
| Fundamentos de Marketing |
80 |
| Comércio Eletrônico |
80 |
| Direito do Consumidor |
80 |
| Conteúdos Avançados em Marketing |
40 |
| Comportamento do Consumidor |
40 |
Total: 400 horas
5º Semestre
| DISCIPLINAS | CARGA HORÁRIA |
|---|---|
| Propaganda | 80 |
| Pesquisa e Análise Mercadológica | 80 |
| Canais de Distribuição | 80 |
| Estratégia de Marketing II | 80 |
| Estagio Supervisionado | 80 |
Total: 320 horas
Total: 1920 horas
4º Semestre
À Definir Informações.
REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DO
CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM MARKETING
1. Considerações Iniciais:
As Atividades Complementares são componentes curriculares que possibilitam o reconhecimento, por avaliação, de habilidades, conhecimentos e competências do aluno, inclusive adquiridos fora do ambiente escolar, incluindo a prática de estudos e atividades independentes, transversais, opcionais, de interdisciplinaridade, especialmente nas relações com o mundo do trabalho e com as ações de extensão junto à comunidade. Constituem, portanto, componentes curriculares enriquecedores e implementadores do próprio perfil do formando.
2. Regulamentação:
Art. 1º São consideradas Atividades Complementares todas as experiências acadêmicas e/ou sociais, presenciais ou a distância, na forma individual ou coletiva, realizadas na Faculdade Alfa Brasil ou fora dela, mediante estudos e práticas que contribuam para a construção do perfil profissiográfico e de cidadania, expressos neste Projeto, voltadas às propostas e/ou dimensões de ensino, iniciação à pesquisa e extensão.
§1º As Atividades Complementares privilegiam a formação social e profissional, além das atividades acadêmicas, enriquecendo, assim, os conhecimentos acadêmicos e técnicos.
§ 2º A carga horária é de 80 (oitenta) horas. Cinqüenta por cento (50%) desta carga horária deverá ser integralizada na FAAB ou em promoções/eventos promovidos por Instituições parceiras.
§ 3º Ao aluno compete:
a. Buscar a realização das Atividades Complementares, oferecidas dentro ou fora da FAAB;
b. Confirmar, mediante a apresentação de documentação própria, sua participação.
Art. 2º As Atividades Complementares configuram-se sob a forma dos grupos e cargas horárias abaixo definidos:
Grupo I (aluno como expectador) - Eventos didático-científicos, convergentes com o respectivo curso, descritos como: seminários; congressos; simpósios; encontros; palestras; jornadas; semanas acadêmicas; grupos de estudo; conferências; visitas técnicas; e viagens de estudo.
Carga horária: 30 horas.
Grupo II (aluno com executante) - Atividades de extensão e de iniciação à pesquisa científica, descritas como: cursos de extensão; projetos culturais; treinamentos; trabalhos práticos, estágio curricular não obrigatório; atividades artístico-culturais; e projetos de iniciação à pesquisa científica.
Carga horária: 30 horas.
Grupo III (aluno como expectador ou executante) – Cidadania e responsabilidade social: atividades voluntárias desenvolvidas com organizações privadas, públicas e não governamentais.
Carga horária: 20 horas.
Art. 3º As Atividades Complementares deverão ser realizadas, e sua carga horária integralizada, durante o período em que o aluno estiver regularmente matriculado na FAAB.
Parágrafo único. O aluno deverá, visando a avaliação das Atividades Complementares, apresentar na Secretaria Acadêmica a certificação original, acompanhada da respectiva cópia, onde conste o evento e a carga horária integralizada.
Art. 4º Caberá ao Coordenador do Curso, ou pessoa designada pelo mesmo, verificar e validar o aproveitamento das Atividades Complementares, estabelecendo critérios e instrumentos de avaliação, tendo como referência as modalidades de participação e as respectivas cargas horárias.
§ 1º Para efeito do controle acadêmico, as Atividades Complementares devem ser tratadas como uma disciplina, devendo ser respeitada a carga horária para sua integralização.
§ 2º A integralização da carga horária deve ser realizada proporcionalmente ao longo do curso. Respeitando um mínimo de 20 (vinte) horas por semestre. A não integralização total impedirá o aluno de concluir o curso.
§ 3º Cumpridas as normas de validação, pelo Coordenador do Curso, os registros das atividades deverão ser encaminhados à Secretaria Acadêmica da FAAB para consignação no Histórico Escolar.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso.
Coordenador do Curso






